MOTU PROPRIO
PRAESTANTIA SCRIPTURAE
Motu proprio de nosso santíssimo padre, pela divina providência, Papa Pio X,
tratando das decisões da comissão pontifícia encarregada do desenvolvimento dos
estudos bíblicos, assim como das censuras e penas decretadas contra os
transgredirem as prescrições publicadas contra os erros dos modernistas
Nosso
Predecessor, de imortal memória, Leão XIII, em sua encíclica Providentissimus
Deus, publicada em 18 de Novembro de 1893, depois de ter mostrado a
importância da Sagrada Escritura e de ter recomendado seu estudo, fixou as
regras que deviam presidir um estudo sabiamente conduzido dos Livros sagrados.
Ele proclamou a sua origem divina contra os erros e as calúnias dos
racionalistas e ao mesmo tempo defendeu os livros divinos contra as opiniões
desta falsa ciência, conhecida sob o nome de “alta crítica”: opiniões que, como
escrevia muito sabiamente o mesmo Pontífice, não são manifestamente senão
invenções do racionalismo penosamente retiradas da filologia e de ciências
similares.
Para conjurar
o perigo que a difusão das ideias temerárias e errôneas tornava cada dia mais
ameaçador, esse Nosso mesmo predecessor, pela Carta Apostólica Vigilantiæ
studiique memores, de 30 de Outubro de 1902, instituiu um Conselho
pontifício ou Comissão bíblica, composta por um certo número de Cardeais da
Santa Igreja Romana, ilustres por sua doutrina
e por sua prudência, aos quais foram associados, a título de consultores, um
grande número de eclesiásticos escolhidos entre os sábios teólogos e biblistas
de diferentes países e representando os métodos e opiniões exegéticas de
diversos matizes. Com efeito, o Pontífice tinha em vista uma vantagem muito
científica e apropriada ao tempo presente: ele queria que na Comissão se
pudesse propor, explicar e discutir com toda liberdade as opiniões as mais
diversas. Nos próprios termos desta Carta, os cardeais não se pronunciariam
antes de tomado me consideração e pesado os argumentos pró e contra. Nada
deveria ser negligenciado do que poderia colocar em plena luz o estado exato e
verdadeiro das questões bíblicas propostas. Só depois destas várias
etapas que de deveria submeter as conclusões à aprovação do Soberano Pontífice
e em seguida publicá-las.
Denzinger 2113 – Após longas deliberações
sobre as matérias e após consultas diligentíssimas, a Pontifícia Comissão
Bíblica emitiu felizmente algumas sentenças sumamente úteis para promover
genuinamente os estudos bíblicos e dirigi-los por uma norma certa. Porém, vimos
que não faltam, de modo algum, pessoas que, levados além da medida em direcção
a opiniões e métodos manchados por novidades perniciosas, e arrastados
pelo cuidado exagerado de uma assim chamada liberdade – que, na
realidade, não é senão uma licença sem freio muito prejudicial às ciências
sagradas e cheias de graves perigos para a pureza da Fé, – não receberam
e nem recebem com a devida obediência tais decisões supracitadas, por mais que
tenham sido aprovadas pelo Sumo Pontífice.
Por isso
vemos que é preciso declarar e mandar, como com o presente o declaramos e
expressamente mandamos, que todos, absolutamente, estão obrigados por dever de
consciência a submeter-se às sentenças da Pontifícia Comissão
Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravante serão emitidas, do
mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões
doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a
nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave
todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto
à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados
diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam
temerária e erroneamente.
Denzinger 2214 – Além disso, com o fim de
reprimir os espíritos cada vez mais audazes dos modernistas que, com sofismas e
artifícios de todo gênero, se empenham em tirar força e eficácia não só do
decreto Lamentabili sane exitu publicado, por Nossa ordem, no dia 08 de
Julho do corrente ano, pela Santa Romana e Universal Inquisição, como
também a Nossa Carta Encíclica Pascendi Dominici gregis, datada de 8 de
Setembro desse mesmo ano, – por Nossa Autoridade Apostólica, Nós reiteramos e
confirmamos, tanto o Decreto da Congregação da Sagrada Suprema
Inquisição, como da dita Nossa Encíclica, acrescentando a pena de excomunhão contra
os contraditores, e Nós declaramos e decretamos que, se alguém – o que Deus não
permita – chegar a tanta audácia, que defendesse qualquer das proposições,
opiniões e doutrinas reprovadas em um ou outro dos documentos acima mencionados,
fica, ipso facto, ferido pela censura decretada pelo capítulo Docentes,
da Constituição Apostolicæ Sedis, que é a primeira das excomunhões latæ
sententiæ reservadas simplesmente ao Pontífice Romano. Esta excomunhão deve
ser entendida como, sem suprimir as penas em que possam incorrer aqueles que
faltem contra os citados documentos, como propagadores e defensores de
heresias, se alguma vez suas proposições, opiniões ou doutrinas são heréticas,
coisa que acontece mais de uma vez com os inimigos desses dois documentos e,
sobretudo, quando propugnam os erros dos modernistas, isto é, a reunião
de todas as heresias. (Denziger, Nº 2113-14)
Tomadas estas
decisões, Nós recomendamos de novo com as mais vivas instâncias aos Ordinários
das Dioceses e aos Superiores das Congregações Religiosas de exercerem a maior
vigilância com relação aos professores, sobretudo em seus Seminários. Se
encontrarem professores imbuídos dos erros modernistas, ávidos de novidades
malsãs ou poucos dóceis às prescrições da Sé Apostólica, qualquer forme que
elas tenham, que os proíbam de todo magistério, e que lhes recusem o próprio
acesso às Ordens Sagradas aos jovens que forem objeto da menor suspeita de
apego às doutrinas condenadas e às novidades perniciosas.
Nós os
exortamos ao mesmo tempo que vigiem sem descanso e com zelo os livros e outros
escritos – cujo número crescem desmedidamente – que contém opiniões e
tendências da mesma natureza do que aquelas que foram condenadas pela
Encíclicas e pelo Decreto acima citados. Que eles vigiem para que livros
desapareçam das livrarias católicas, e, com muito maior razão, que eles os
afastem das mãos dos estudantes e do clero.
Se cumprirem
com cuidado este dever, favorecerão a verdadeira e sólida formação dos
espíritos, obra que deve ser o principal objeto da solicitude dos Superiores
Religiosos. Queremos e ordenamos que todas estas prescrições sejam tidas como
ratificadas e confirmadas por Nossa autoridade, não obstante todas
determinações contrárias.
Dado em Roma,
junto a São Pedro, em 18 de Novembro do ano de 1907, o quinto de Nosso
Pontificado. Pio X, Papa.
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